Com exceção dos estabelecimentos de alojamento com Certificado de Exploração Turística, os restantes estabelecimentos de alojamento que se encontrem em funcionamento e possuam Licença de Abertura e Exploração de Local de Trabalho emitida pela administração competente, são obrigados a obter o Certificado de Exploração Turística de Alojamento Simples pelo Ministério, no âmbito do artigo 11.º provisório da Lei de Incentivo ao Turismo n.º 2634, que entrou em vigor em 28.07.2021.
O Ministério da Cultura e do Turismo emite um Certificado de Gestão Turística às instalações turísticas que operam no sector do turismo, às quais é concedida uma Licença de Abertura e Funcionamento do Local de Trabalho pelo município da província onde se situa a instalação e que solicitam a certificação ao Ministério da Cultura e do Turismo.
Com exceção dos estabelecimentos de alojamento com Certificado de Exploração Turística, os restantes estabelecimentos de alojamento que se encontrem em funcionamento e possuam Licença de Abertura e Exploração de Local de Trabalho emitida pela administração competente, são obrigados a obter o Certificado de Exploração Turística de Alojamento Simples pelo Ministério, no âmbito do artigo 11.º provisório da Lei de Incentivo ao Turismo n.º 2634, que entrou em vigor em 28.07.2021.
Dura um ano
No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente artigo, os estabelecimentos de alojamento que operem com uma licença de abertura e funcionamento de empresas e não disponham de um certificado de gestão turística são obrigados a requerer um certificado de gestão turística de alojamento simples.
Os estabelecimentos de alojamento que obtenham um Certificado de Gestão Turística no mesmo período não são obrigados a obter um Certificado de Gestão Turística de Alojamento Simples. Os estabelecimentos de alojamento que não apresentem o pedido no prazo fixado não podem exercer a sua atividade. A autoridade competente anulará, no prazo de um mês, a licença de abertura e de exploração do local de trabalho desses estabelecimentos e cessará a sua atividade.
Como será efectuada a inspeção das instalações que solicitam ou são titulares de um certificado?
Os procedimentos e princípios relativos à certificação dos estabelecimentos de alojamento simples foram definidos no âmbito do "Regulamento de Certificação dos Estabelecimentos de Alojamento Simples e das Empresas de Praia", publicado no Diário da República em 21.09.2021.
Baseado nos artigos 5º e 11º provisórios da Lei de Incentivo ao Turismo nº 2634, este regulamento regula a natureza do Certificado de Gestão Turística de Alojamento Simples, as informações que devem constar do certificado, os princípios relativos ao pedido e à emissão do certificado, os princípios relativos à promoção, à informação e às tarifas, à fiscalização e às sanções a aplicar.
A inspeção das instalações que solicitem ou sejam titulares de um certificado será realizada pelo pessoal da Direção Provincial autorizado pela governação e, no caso de não haver pessoal suficiente, por outro pessoal a designar pela governação.
O que é que consta da petição de candidatura ao Certificado de Empresa de Turismo de Habitação Simples?
O requerimento de pedido do Certificado de Empreendimento Turístico de Alojamento Simples consta do anexo do Regulamento de Certificação de Empreendimentos de Alojamento Simples e de Praia. Este requerimento contém informação sobre as pessoas singulares ou colectivas e o estabelecimento. O requerente que pretenda requerer este certificado deve preencher o formulário de requerimento e apresentar, juntamente com o requerimento, a licença de abertura e funcionamento do local de trabalho, a morada atual do estabelecimento e a licença de abertura e funcionamento do local de trabalho.
Se o endereço indicado na licença for diferente, deve ser apresentada à Direção Provincial da Cultura e Turismo, em suporte físico ou eletrónico, uma carta com o endereço atual e, se o requerente for uma pessoa singular, uma declaração de assinatura. A capacidade dos estabelecimentos de alojamento cujos documentos de candidatura sejam considerados adequados será determinada no local e será emitido um Certificado Simples de Gestão Turística de Alojamento com a aprovação da governação. Para efeitos de cálculo da capacidade de quartos e camas, considera-se que cada quarto tem duas camas.
Quem tem de obter este certificado?
Antes de 28.07.2021, os estabelecimentos que obtiveram uma licença de abertura e de funcionamento devem obter um certificado simples se não puderem obter um certificado de hotel (1,2,3,4,5 estrelas), de aldeamento turístico (4,5 estrelas), de motel, de apart-hotel, de pensão, de estabelecimento de alojamento privado e de boutique hotel, que recebem o certificado de gestão turística do Ministério especificado no Regulamento sobre as qualificações dos estabelecimentos turísticos.
O certificado simples não pode beneficiar das vantagens do incentivo ao investimento e da licença de consumo de álcool previstas no certificado de gestão turística. As instalações que recebem um certificado simples não podem receber uma placa amarela. A taxa de um certificado simples ainda não foi determinada pelo Ministério.

