
Como é sabido, foi publicado no Diário da República de 25.9.2021, com o número 31609, o Regulamento de Certificação de Empreendimentos Turísticos de Alojamento Simples e de Praia, que entrou em vigor. Neste contexto, as empresas com certificados da administração local datados antes de 28.07.2021 receberam um Certificado de Empresa de Turismo de Alojamento Simples do nosso Ministério no prazo de 1 ano, com efeitos a partir de 25.09.2021. Após este período, os estabelecimentos de alojamento que obtiveram uma licença de abertura e exploração de um local de trabalho junto das Câmaras Municipais e Administrações Especiais foram obrigados a apresentar um pedido ao Ministério da Cultura e Turismo através do e-Government no prazo de 1 ano a contar da data de obtenção da licença e a obter um Certificado de Gestão Turística.
A Lei n.º 7464, de 25/10/2023, relativa ao arrendamento de casas para fins turísticos e às alterações de determinadas leis, publicada no Jornal Oficial de 02/11/2023 e com o número 32357, alterou a Lei dos Incentivos ao Turismo.
Com a alteração introduzida, os estabelecimentos de alojamento, aos quais tenha sido emitida uma licença de abertura e exploração de um local de trabalho antes da data de entrada em vigor do artigo 19.º provisório aditado à Lei n.º 2634, e que não disponham de um certificado de estabelecimento turístico, mas cujo prazo de um ano para a obtenção do certificado de estabelecimento turístico ainda não tenha expirado à data da licença, são obrigados a apresentar um pedido ao Ministério no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor deste artigo e a obter um certificado de estabelecimento turístico no prazo de seis meses.
Além disso, para que a autoridade competente possa reemitir uma licença de abertura e de funcionamento aos estabelecimentos cuja licença de abertura e de funcionamento tenha sido cancelada pela autoridade competente no âmbito do sétimo parágrafo alterado do artigo 5.o da Lei n.o 2634, deve ser obtida e apresentada à autoridade competente uma carta de aprovação do Ministério da Cultura e do Turismo declarando que o estabelecimento preenche as condições para a obtenção de um certificado. Os estabelecimentos de alojamento cujo certificado de gestão turística tenha sido cancelado pelo Ministério são obrigados a obter um certificado de gestão turística no prazo de seis meses a contar da data de notificação da decisão de cancelamento.
Assuntos que requerem atenção !!!
- É necessário requerer este documento no prazo de 6 meses a contar da data da licença de abertura e funcionamento do local de trabalho emitida pela administração local. Por exemplo, a data da licença é 01.05.2025. Este estabelecimento de alojamento pode requerer o certificado de gestão turística em 01.11.2025, último dia do prazo de 6 meses. No entanto, se o processo de candidatura for negativo, o estabelecimento não terá oportunidade de efetuar uma nova candidatura, uma vez que o período de 6 meses expirou e a licença existente entrará em processo de cancelamento. Por este motivo, é importante apresentar o pedido o mais rapidamente possível após a data da licença, se a instalação cumprir os critérios do Ministério.
- Se as instalações não obtiverem o certificado de gestão turística no prazo previsto, o Ministério envia uma carta às administrações locais e solicita a anulação das licenças existentes. Para que as licenças anuladas pelo Ministério possam ser reemitidas, o Ministério da Cultura e do Turismo deve enviar uma carta de aprovação aos municípios. Esta carta de parecer favorável é emitida se o estabelecimento satisfizer os critérios do Ministério, na sequência da inspeção do estabelecimento no local pelos inspectores do Ministério. Posteriormente, os procedimentos de licenciamento são reiniciados nas administrações locais e a instalação passa novamente pelos processos de inspeção do edifício, dos bombeiros (no caso de a duração do relatório de conformidade dos bombeiros ser superior a 1 ano) e de inspeção da licença.
- As agências de viagens devem carregar o certificado de gestão turística ou o certificado de alojamento simples no sistema dos organismos competentes para poderem vender nos seus sítios Web. No caso de uma nova licença, para abrir os canais de venda, deve ser apresentado um pedido de certificado de gestão turística e o número de documento temporário atribuído ao pedido deve ser transmitido às agências. No entanto, se o pedido for incorreto ou rejeitado, as agências voltam a fechar os canais de venda.
- Depois de o processo de candidatura ser aceite, a instalação é incluída no programa de auditoria. As instalações que apresentem deficiências na primeira auditoria têm direito a uma segunda auditoria. No entanto, as instalações que não cumpram os critérios do Ministério em 2 auditorias não podem solicitar uma nova auditoria no prazo de 6 meses. No prazo de 6 meses, uma vez que o período legal expira, a licença da instalação será cancelada e será solicitada uma carta de parecer ao Ministério para um novo pedido de licença.
- É importante obter o apoio de profissionais neste processo, a fim de minimizar todos os prejuízos financeiros (impossibilidade de aceitar clientes em resultado da selagem do hotel, custos das taxas da nova licença a emitir após a anulação da licença, encerramento dos canais de venda, etc.) e morais (perda de tempo, stress, etc.).
Na Globalis, estamos ao seu lado com os nossos consultores experientes na sua área e conhecedores da legislação!
Segue-se uma breve informação sobre os tipos de instalações do Certificado de Gestão do Turismo. Pode contactar-nos para obter informações pormenorizadas.








