Com exceção dos estabelecimentos de alojamento com Certificado de Exploração Turística, os restantes estabelecimentos de alojamento que se encontrem em funcionamento e possuam Licença de Abertura e Exploração de Local de Trabalho emitida pela administração competente, são obrigados a obter o Certificado de Exploração Turística de Alojamento Simples pelo Ministério, no âmbito do artigo 11.º provisório da Lei de Incentivo ao Turismo n.º 2634, que entrou em vigor em 28.07.2021.

