Instalações gastronómicas; instalações de restauração e bebidas onde a cultura alimentar é transformada num produto turístico e apresentada ao cliente, onde é fornecida cozinha local, tradicional, nacional ou internacional e serviço de restauração e bebidas, que são avaliadas como contribuindo para o turismo do país e que são consideradas adequadas para serem apoiadas pelo Ministério a este respeito.

Para obter este certificado, a empresa deve ter uma marca ou notoriedade na imprensa escrita e visual local, regional, nacional ou internacional no domínio da alimentação e das bebidas, com exceção da produção em massa e das refeições prontas, ou a pessoa singular requerente ou o sócio controlador da pessoa colectiva ou os sócios que detêm a maioria das acções devem possuir um diploma de instituições de ensino formal nacionais ou internacionais no domínio da gastronomia ou um certificado de competência profissional emitido por organismos de certificação autorizados pela Autoridade para a Qualificação Profissional.